sexta-feira, 30 de março de 2012

Sindicalismo

INFORMATIVO
SINDICATO DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS DE PRESIDENTE EPITÁCIO SP
018-3281-8324

Aprovado salário mínimo de R$ 690 a R$ 710
Lei entrou em vigor a partir de 01 de março 2012 
COM PAGAMENTO JÁ PARA O DIA 05-04-2012
Empregados domésticos R$ 690,00
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quinta-feira (23/02/2012) o projeto de lei 1/2012, que institui salário mínimo regional de R$ 690, R$ 700 e R$ 710 no estado de São Paulo de acordo com categorias específicas (veja abaixo). A lei precisa ser sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e deve entrar em vigor em março. O texto não é válido para servidores públicos municipais e estaduais. A intenção do governo estadual é implementar salário mínimo acima do nacional e de acordo com as características do mercado paulista. O salário mínimo nacional é de R$ 622.
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Valor Categorias
R$ 690 trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
R$ 700 operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
R$ 710 administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica

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