quinta-feira, 3 de maio de 2012

É a Lei


Aviso á Pescadores e Turistas
Se na embarcação estão um pescador profissional e um amador, os dois serão considerados amadores para efeito de fiscalização. Então, para quantidade de peixes, medidas e cotas serão observadas os direitos e deveres do pescador amador. O mesmo parâmetro serve para número maior de pescadores numa mesma embarcação. Se entre  profissionais, numa mesma embarcação, estiver um amador ou mais, todos serão considerados amadores pelo agente fiscalizador.

2 comentários:

  1. A Lei vai pegar???????????????????

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  2. Caro anônimo, por favor identifique-se, é feio demais isto.
    Bom sobre a lei, o engraçado que ela data da constituição da categoria dos pescadores profissionais / artesanais que uma das obrigatoriedades da pratica é exatamente não participar de nenhuma atividade diferente a de pesca extrativista comercial.
    O maior problema foi que sempre vivemos, até aqui, sob a orientação errada de pessoas que não tem nada a ver com preservação ambiental, pratica da atividade pesqueira e capacitação do controle e fiscalização.
    Foi preciso, felizmente, surgir uma associação voltada para o empreendimento turístico para criar discussões do que é atividade pesqueira para podermos começara a entender o todo.
    Portanto não se trata de "pegar" e sim praticar e ser consciente, quando as pousadas e pescadores amadores / turístas usarem os serviços de piloteiros ou condutores de pesca, perguntar algumas coisas para sua própria segurança e conforto:
    1.Documentação legal da embarcação;
    2.Documentação de Aquaviário como Marinheiro Auxiliar de Convés - Carteira Verde - CIR;
    3.Equipamentos de Salvatagem - Boia, Coletes, sinalizadores;
    4.Licença de Pesca Amadora - Pescador Amador;
    5.Se o condutor de Pesca é pescador profissional ou não;
    6. Se o condutor de pesca tem ou não licença de pesca;
    7. Ao trafegar / navegar pelos rios e mares, o condutor da embarcação estar sempre vestido com o Colete Salva Vidas, não deixar a embarcação se locomover sem que o mesmo não estiver usando. - Isto é para a própria segurança do turista / pescador amador, e;
    8. O Piloteiro / Condutor de Pesca não poderá estar consumindo nenhuma bebida alcoólica ou fazer uso de medicamentos que mudem seu estado natural de comportamento.

    Se as pessoas começarem a ter este minimo de regra da pratica da atividade pesqueira, principalmente a Amadora, esportiva e Recreativa, vamos ter maior consciência e preservação ambiental.

    A lei acima ajuda a entender mais ainda que devemos nos preocupar com a atividade pesqueira e a conscientização da preservação dos recursos naturais, evitando assim até a predação de quantidades absurdas de pescado.

    Por favor se algum policial militar ainda refutar sobre a legalidade de um pescador profissional / artesanal no exercicio da atividade estiver acompanhado, orientar ao mesmo que o pescador perde a legalidade da profissão no momento de pratica, portanto é um pescador amador como todos, sujeitos e leis e sanções como portar licença de pesca amadora, cota de 10 quilos mais um exemplar, etc..., de acordo com a Portaria Numero 4 do IBAMA de Setembro de 2009.

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